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VEREADORES: Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi.
 
22 de outubro de 2013. PROPOSIÇÃO 116 - aquisição de medicamentos, gastos com médicos plantonistas e o aluguel Hospital Santa Terezinha, PROPOSIÇÃO 117 - informações sobre pagamento de diárias a servidores. PROPOSIÇÃO 118 - informações aqusição de
 

VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI: 

PROPOSIÇÃO Nº 116/2013 - Requer ao Poder Executivo demonstrativo dos gastos da secretaria municipal de saúde, com as seguintes especificações:

 1 - Aquisições  de medicamentos no exercício de 2013;

 2 - cópia do processo licitatório, comprovantes de empenho e pagamento dos medicamentos, inclusive nas farmácias do município;

 3 - gastos com pagamentos dos médicos, especificando, individualmente:

a) - vencimentos;  b)  - plantões;  c) - horas extras ou outros procedimentos se houver;

 4 - pagamento de aluguel do Hospital Santa Terezinha, cópia de empenho e comprovante de pagamento;

 5 – valores pagos mensalmente de janeiro a outubro ao Consórcio Regional de Especialidades (CREA);

 6 - extrato da folha de pagamento do pessoal da saúde;

 7 - demonstrativo de gastos com viagens de servidores e diárias;

 8 - demonstrativo de gastos com transportes de usuários do Sistema Único de Saúde;

 9 – quantos e quais são os veículos usados nos atendimentos  à saúde, volume e valor de combustível  gastos no exercício de 2013;

10 - que seja esclarecido como estão os procedimentos para aquisições de medicamentos para atender a demanda até o final desse ano e início do exercício de 2014, de modo a garantir atendimento de qualidade à comunidade. 

 11 - cópia do ato de nomeação da comissão de recebimento de bens e serviços, inclusive medicamentos da secretaria municipal de saúde.

 12 - posição da situação do município nos hospitais, clínicas e laboratórios  da região,  em especial com a Santa Casa de Paranavaí, se existe  débitos acumulados, qual o montante e correspondente as quais períodos e procedimentos.

 13 – caso a  secretaria de saúde tenha investido em liberação de ajuda de custo, em espécie aos cidadãos,  quais os valores correspondentes aos três últimos meses.

 Justificativa:  Há notícias de falta de medicamento nas unidades de saúde e informações de que o município tem investido  satisfatoriamente na saúde, superando os limites  constitucionais. Com essas informações queremos fazer uma análise para termos conhecimento do setor em que o comprometimento da receita é mais  alto, tendo em vista que são inúmeras as reclamações de cidadãos pela falta de medicamento e a morosidade na liberação de exames e cirurgias.

 PROPOSIÇÃO Nº 117/2013 -  Considerando as regras de concessão de diárias do Tribunal de Contas, matéria anexa, informa que custeio de viagens para agentes políticos deve estar disciplinado em lei específica, ter motivação justificada e fiscalização do sistema de controle interno de cada órgão.  O pagamento de diárias deve ter motivação legal e completa prestação de informações sobre a viagem custeada com recursos públicos. Nome do beneficiário, destino e motivo legítimo do deslocamento, período de permanência, número de diárias e valores pagos são informações obrigatórias, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE - PR), para justificar e viabilizar o gasto. Nessa modalidade de diária, a prestação de contas ocorre antes da despesa.  As administrações municipais podem optar ainda pelo regime de ressarcimento. Nele, a verba é antecipada à prestação de contas, momento posterior em que cabe a devolução do saldo restante ou o reembolso de gastos excedentes.  Esta modalidade pode ser aplicada nos casos em que o processo de concessão das diárias não seja finalizado antes da viagem. Tanto nos regimes de adiantamento ou ressarcimento dos recursos, a matéria deve estar disciplinada em lei específica.

Validade - as duas formas de custeio são válidas  e podem ocorrer em paralelo. Basta regulamentar lei ordinária com os critérios gerais de concessão, de iniciativa da Câmara e da Prefeitura. Todo novo pedido, ao ser aceito, deve conter autorização expressa do prefeito, amparada por regulamento em decreto e portaria.

É importante, de acordo com os técnicos da Diretoria de Contas Municipais do TCE, que o uso da verba com viagens e qualificação de servidores e agentes políticos cumpra o seu fim. "É importante ressaltar que, por legítima que seja a justificação da viagem, esta deve ser pautada na razoabilidade, "Mesmo quando há sucesso na jornada, o número exagerado de participantes não se justifica", avalia o diretor-adjunto. De qualquer modo, tais gastos devem estar claros, sujeitos ao controle interno de cada órgão e devidamente registrados no balanço financeiro da gestão.

Considerando questionamentos da comunidade com relação a saída de servidores a serviço do município,  Requer o encaminhamento de cópia  de todas as diárias e ou adiantamento de viagens empenhadas e liquidadas  no exercício de 2013 até esta  data.

VEREADORES CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI, COM APOIO DOS EDIS  ALTAMIRO PEREIRA SANTANA E EVERTON RONCÁGLIO:

PROPOSIÇÃO Nº 118/2013  - Considerando edital  de  licitação nº 007/2013, para aquisições de 1000 (um mil) cestas básicas no valor unitário de R$ 76,70 (setenta e seis reis de setenta centavos) num  montante de R$ 76.700,00 (Setenta e seis mil e setecentos reais) para atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade, contrato 023/2013, a empresa vencedora -  Cripa e Filhos Ltda. Requeremos ao Poder Executivo o encaminhamento das cópias:

a)     das notas fiscais empenhadas e liquidadas até a presente data da empresa citada desta licitação;

b)      dos documentação comprobatória como é exigida com assinatura da Assistente Social responsável pelo setor do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS,  com nome e endereço do usuário em situação de vulnerabilidade de cada cesta-básica concedida. 

PROPOSIÇÃO Nº 119/0013 - Considerando o Programa Papel Passado do Ministério das Cidades para regularização fundiária a população de baixa renda, como falta de registro imobiliário em conjuntos habitacionais, loteamentos irregulares, vilas e distritos de municípios que ainda não tenham a situação jurídica regular; considerando que os municípios deverão apresentar propostas no Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV até dia 25 de outubro, juntamente com carta consulta obedecidos os critérios estabelecidos na Portaria nº 451/2013, anexo ofício nº  1197/2013, Requeremos ao Poder Executivo a pesquisa no Ministério das Cidades, a verificação e o cadastramento do  município de Alto Paraná com a verificação se os lotes  se enquadram nos critérios citados na Portaria nº 451/2013.

  Ata 22 deoutubro de 2013
 
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